Icms - seminário
Dada a seguinte lei, podemos construir as regras-matrizes de incidência tributária relativa ao ICMS. Na hipótese da norma do ICMS – Mercadoria, temos: critério Material – realizar operação relativa à circulação de mercadorias; critério Espacial – território do Estado competente em que se ocorre ou se inicia a operação; critério Temporal – momento em que se opera a tradição. Já, no consequente da norma temos os dados para identificar o vínculo jurídico entre si, que são: critério Pessoal: Sujeito Ativo – Estado e Distrito Federal, Sujeito Passivo – Contribuinte/pessoas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias (art. 4, LC 87/96); critério Quantitativo: Alíquota – 12% nas operações com mercadorias, Base de Cálculo – valor da operação mercantil (art. 13, LC 87/96).
Na hipótese da norma do ICMS – Transporte, temos: critério Material – prestação de serviços de transporte; critério Espacial – local onde teve início a prestação do serviço de transporte, quando prestado no país (art. 11, II, “a”, LC 87/96) ou ato final do transporte quando o serviço teve origem no exterior (art. 11, II, “c”, LC 87/96); critério Temporal – o início da prestação do serviço de transporte, quando prestado no país (art. 12, V, LC 87/96) ou ato final de transporte quando o serviço teve origem no exterior (art. 12, VI, LC 87/96). Já, no consequente da norma temos os dados para identificar o vínculo jurídico entre si, que são: critério Pessoal: Sujeito Ativo – Estado e Distrito Federal onde teve início a prestação de serviço de transporte, Sujeito Passivo – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; critério Quantitativo: Alíquota – 12% na prestação de serviço de transporte, Base de Cálculo – o preço dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Na hipótese da norma do ICMS – Comunicação, temos: critério Material –