Seminário icms
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DEMERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEINTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS
1. Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS-Mercadorias, ICMS – Comunicação eICMS –Transporte.
A) ICMS-Mercadorias: a) critério material: realizar operações relativas a mercadorias; b) critério espacial: coincide com o limite geográfico de cada Estado. O ente federado com competência para cobrar o ICMS-Mercadoria é aquele onde ocorreu o fato gerador do referido tributo. c) critério temporal:é o momento de ingresso da mercadoria no estabelecimento. d) critério pessoal: → sujeito passivo: entende-se que para a caracterização do sujeito passivo há a necessidade da prática de operações mercantis, com habitualidade e com o intuito de lucro, podendo para tanto, ser comercial, industrial, produtor, e até mesmo, comerciante de fato ou irregular, entre outros. → sujeito passivo: o sujeito ativo do ICMS-Mercadoria será a pessoa política onde aconteceu a operação mercantil. e) critério quantitativo: → base de caçulo: é o valor do imposto destacado na nota fiscal. → alíquota: não está definida na LC n. 87/96.
B) ICMS-Comunicação: a) critério material: prestar serviços de comunicação, ainda que se iniciem no exterior; b) critério espacial: →ondeéprestadooserviçoderadiodifusão(LC n. 87/96,art.11,III,a); →ondeévendidaafichaoucartão(LC n. 87/96,art.11,III,b); → nodomicíliodotomador,quandoserviçoforprestadopormeiodesatélite(LC n. 87/96,art.11,III, c); → ondeforcobradooserviço,nosdemaiscasos(LC n. 87/96,art.11,III,d). c) critério temporal: nomomentodaprestaçãoonerosadoserviçodecomunicação; d) critério pessoal → sujeito ativo: • onde é prestado o serviço de radiodifusão; • onde é vendida a ficha ou cartão; • no domicílio do tomador, quando o serviço for prestado por meio de satélite; • onde for cobrado o serviço, nos demais casos. →