ICMS - SEMINÁRIO VII
Seminário VII – ICMS Mercadorias
1) Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS – Mercadorias e do ICMS – Importação.
Resposta: ICMS mercadorias:
Hipótese
Critério material: Efetivar-se de operações de circulação de mercadorias
Critério Temporal: Ocasião da saída do estabelecimento que vende a mercadoria
Critério Espacial: O imposto admite aspecto nacional, mesmo cabendo a individualização pelas operações/prestações segundo jurisdição territorial de cada estado.
Consequência
Critério pessoal: É o sujeito ativo do estado e/ou Distrito Federal; sujeito passivo, podendo ser industrial ou comerciante, todos respectivo ao que fez a venda.
Critério quantitativo: Sendo a base de calculo o valor da operação e a alíquota de acordo com a legislação do estado ou Distrito Federal.
ICMS Importação
Hipótese
Critério material: importar mercadorias ou bens estrangeiros, seja como insumo ou para consumo.
Critério temporal: ocasião da entrada lícita da mercadoria ou bem no estabelecimento.
Critério espacial: território em que se situa o estabelecimento importador.
Consequência
Critério Pessoal: Sujeito ativo, é o estado ou Distrito Federal (ente político). Sujeito Passivo: produtor industrial ou comerciante que fez a importação da mercadoria ou bem.
Critério Quantitativo: Sendo a base de calculo o valor do produto ou bem importado. A alíquota conforme legislação do estado onde esta sendo realizado a importação.
2) O valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS? (Vide anexo I). Resposta: O parágrafo 1º do art. 13 do Regulamento do ICMS (Decreto n 45.490/00) determina que:
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
Dessa forma descontos incondicionais que