IBET
Módulo: Incidência e Crédito Tributário
Seminário VII – ICMS - MERCADORIAS
Aluno: Jonathan Edward Rodovalho Campos
Questão 1
Regra-matriz do ICMS - Mercadorias
Antecedente
Critério material: realizar operações de circulação de mercadorias
Critério temporal: momento da saída do estabelecimento que vende a mercadoria
Critério espacial: território do estado ou Distrito Federal que instituiu o tributo
Consequente
Critério pessoal: sujeito ativo – estado ou Distrito Federal; sujeito passivo – produtor, industrial ou comerciante, todos relativo ao que fez a venda
Critério quantitativo: Base de cálculo – valor da operação; alíquota – de acordo com a legislação do estado ou Distrito Federal.
Regra-matriz do ICMS - Importação
Antecedente
Critério material: importar mercadorias ou bens estrangeiros, seja para produção ou para consumo
Critério temporal: momento da entrada jurídica da mercadoria ou bem no estabelecimento
Critério espacial: território do estado ou Distrito Federal em que se situa o estabelecimento destinatário da importação
Consequente
Critério pessoal: sujeito ativo – estado ou Distrito Federal; sujeito passivo – produtor, industrial ou comerciante que fez a importação da mercadoria ou bem
Critério quantitativo: Base de cálculo – valor do produto ou bem importado; alíquota – de acordo com a legislação do estado ou Distrito Federal.
2 – O valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS? (Vide anexo I). A regra geral é que os descontos incondicionais não integram a base de cálculo dos tributos, valendo, a priori, para o ICMS. Os descontos integrantes da mesma seriam os descontos financeiros, ou seja, aqueles concedidos por ocasião do pagamento do título de crédito que a operação realizada com a mercadoria gerou mediante uma condição acordada entre as partes. Segundo entendimento do STJ em Resp 1.027.786 MG,