Revogação da preventiva
PRATICA PROCESSUAL PENAL
ACADÊMICO: BRUNO SKIBINSKI
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
DIA 19/05/2013
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1° Vara Criminal da Comarca De Ponta Grossa
Everaldo, Brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na rua João das Neves, N° 225 Cidade Ponta Grossa Estado Paraná por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
com fulcro no artigo 316 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Dos Fatos
O Requerente foi preso preventivamente pela prática de crime de furto, fundamentando-se a respeitável decisão judicial no fato de que o crime supostamente praticado pelo Requerente ser grave.
Do Direito
De acordo com o art. 312, do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
Observa-se que, no caso em tela, não há presente nenhum dos fundamentos que ensejam prisão preventiva, uma vez que:
a) o Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova o DVC de fls. N°6, logo não há risco à ordem pública se em liberdade o Postulante;
b) não há que se falar pela condição pessoal do Requerente, bem como do tipo penal em questão que haja risco à ordem econômica;
c) não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução criminal nos autos;
d) tem o Requerente residência fixa, e trabalha na função de Comerciante , conforme fazem prova as cópias reprográficas do comprovante de endereço e da carteira de trabalho e previdência social, portanto não há risco à aplicação da lei penal já que o requerente mantém vínculos.
Portanto, verifica-se que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no