Revogação Preventiva
Processo n. 0000563-29.2010.8.14.0082
CARLOS ANDRÉ QUADROS CORREA, Brasileiro, solteiro, 32 anos, cobrador, portador do RG n. 4454389, inscrito sob o CPF n. 878.162.452-20, residente e domiciliado na Rua 02 de Dezembro, nº 27, Bairro: Ponta Grossa, Icoaraci/PA, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa – doc 1), com endereço profissional na Travessa Doutor Enéas Pinheiro, n. 2738, Bairro do Marco, Belém-PA, onde recebe as intimações de estilo, vem à douta presença de Vossa Excelência requerer a presente
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
com fulcro no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e artigos 316 e 319 do Código de Processo Penal, conforme os fatos e fundamentos a seguir delineados:
I – DOS FATOS
Sabe-se que o requerente possuía um relacionamento estável com a vítima à época dos fatos.
Ocorre que o casal estava passando por diversas crises em seu relacionamento, com diversas brigas até a impossibilidade da vida em comum.
O requerente, movido pela emoção e calor do momento, proferiu algumas palavras que possam ter soado como tom de ameaça para a vítima, entretanto esta jamais foi a sua intenção.
Não sabendo de qualquer ato movido contra ele, o requerente continuou a seguir sua vida normalmente, mudou-se para Belém, e atualmente trabalha como cobrador de Van, para a Cooperativa Cootransbel, localizada na Rua Padre Julio Maria nº 1797, bairro: Ponta Grossa, Icoaraci/PA, buscando uma forma de ter uma vida digna, com sustento próprio.
Acontece, Vossa Excelência, que, diante da impossibilidade da citação do pessoal do réu, foi realizada a citação por edital, e como o requerente encontrava-se em Belém, não foi comunicado acerca do Processo Judicial, não comparecendo, tampouco constituindo advogado para defender-se.
Logo, fica claro que o requerente, de forma alguma buscou obstruir a instrução criminal.
Diante dos fatos,