REVOGAÇÃO DE PREVENTIVA
Processo nº
MARIANO, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 23/01/1960, na cidade de prado – CE, portador do RG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado na Rua Monsenhor Andrade, n.º12, Bairro do Itaim, na cidade de São Paulo - SP, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, pelos fatos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Foi instaurado contra Mariano, inquérito policial a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa, onde as cédulas falsificadas eram quase idênticas às originais. Neste contexto, o réu foi intimado a comparecer na Delegacia, oportunidade em que, acompanhado de seu advogado, foi ao local e respondeu o interrogatório.
Na mesma ocasião testemunhas prestaram esclarecimento e relataram que não sofreram qualquer tipo de ameaça por parte do réu.
Sucede que, posteriormente, sobreveio denúncia em face de requerente em razão da prática do delito supramencionado. Com isso, foi decretada acustódia cautelar do réu, fundamentada na garantia da conveniência da instrução criminal e na gravidade do delito, com pena superior a 04 (quatro) anos, motivando que, por si só, autorizaria a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal. Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação, e as testemunhas ouvidas declararam que não sofreram nenhum tipo de ameaça por parte do indiciado.
DO DIREITO
De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser fundada em um dos requisitos