REVOGACAO PREVENTIVA
Proc. n.º 0007114-22.2014
RÉU PRESO/
URGENTE
SHIRLEY DE AZEVEDO GONCALVES, brasileira, convivente, cabeleireira, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 46881004 SSP/SP, CPF nº 376.152.858-28, residente e domiciliado à Rua Antonio Peres Campelo, n.º 2, Vila Brasil, na cidade Cruzeiro/SP, no momento, recolhido em cela de trânsito da Delegacia de Polícia de Queluz/SP, através de sua advogada, TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA, inscrita na OAB/SP sob n.º 269.970, com endereço profissional à Rua Dr.José Igancio, n.º 123, Centro, Cachoeira Paulista/SP. – e telefones para contato (12) 3101-1206/ (12) 98130-1588, e– mail: tassia.adv@gmail.com legalmente constituída, vêm mui respeitosamente diante de Vossa Excelência, apresentar:
PEDIDO REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA/LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 310, III do CPP alterado pela Lei 12.403/2011, ou art. 316 do citado código, c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, pelos seguintes motivos:
DOS FATOS
Consta que de na data de ontem, 26 de novembro de 2014, a Requerente foi autuada em flagrante delito, em tese, ter infringido o disposto no art. 250 caput do Código Penal Brasileiro . Em depoimmento os policiais militares relatam que foram acionados a comparecer na Rua Antonio Peres Campelo, altura do n 2 em decorrencia de um incendio na residencia. Ao chegarem no local foram informados que a rerquerente invadiu a casa do Senhor Elvis, o qual teve um relacionamento e teria ateado fogo em varios objetos no interior do imovel , iniciando um incendio no local, que atingiu o interior daquela casa e um corredor e que as chamas ja haviam sido erradicadas. Afirmam ainda que a mesma parecia estar transtornada psicologicamente e que foi acompanhada com o Senhor Elvis para a delegacia e la foi formalizada a voz de prisao. Consta que a Requerente