revogação de preventiva
RODRIGO PRIMO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, pizzaiolo, filho de Belmiro Rodrigues Filho e Hilda Clementina Primo Rodrigues, portador do RG n° 12627999-0, residente e domiciliado a Rua Rio Juruá, n° 457 - casa 02, Iguaçu I, Fazenda Rio Grande- PR, por sua procuradora que ao final subscreve, com escritório profissional sito à Rua Máximo João Kopp, n° 274, bloco 2 ,Centro Judiciário Santa Cândida, CEP 82.630-000 -
Projeto OAB/PR e o Ministério Público Estadual não atuará no decorrer do processo, mas tem poderes para respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Com fundamento no artigo 5°, LVII, da Constituição da República e artigo 316 do Código de Processo Penal, pelos seguintes motivos:
I) SÍNTESE FÁTICA
O autuado foi preso em flagrante delito no dia 19 de janeiro de 2013, sob a alegação de ter praticado o delito previsto no artigo 157, § 2°, I e II do Código Penal. Após ser preso por policiais militares, foi conduzido à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba e cientificado de suas prerrogativas legais.
Cumpre observar que, em tese, motivaram a sua prisão em flagrante segundo a primeira testemunha, o Sr. Maicon Wesley Gonçalves, foram literalmente os seguintes:
RESPONDEU: que já estava querendo roubar o veículo VW Polo de placas ASY-1490/PR, fazia tempo;que sempre o veículo em uma casa que também funcionava uma oficina; que em data de vinte de janeiro de 2013 decidiu fazer o roubo do veículo invadindo a referida casa na Rua Francisco Fruet, 1022; que decidiu entrar na casa junto com seu colega Cleiton e já renderam os moradores e pediram a chave do veículo Strada, sendo que as mesmas foram entregues e os mesmos evadiram, porém o interrogado causou um acidente e bateu com a roda no meio fio e parou para trocar a roda, sendo que