Sintese da lei 12.319
Fica regulamentada através desta lei a profissão de interprete e tradutor de LIBRAS. Onde o mesmo deve ter perfeito conhecimento das duas línguas portuguesa e libras, realizando suas traduções simultaneamente. O tradutor ou interprete de libras deve ter como formação o ensino médio e ser capacitado em libras através de cursos reconhecidos e credenciados, cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada. O mesmo devera realizar um exame nacional anualmente até dezembro de 2015 a fim de se avaliar sua capacidade total como tradutor. Para o seguinte exame devera contar para a sua avaliação uma banca examinadora de amplo conhecimento da função.
Ao tradutor e interprete cabe as devidas funções: efetuar a comunicação dos surdos com todas as pessoas sejam elas de qualquer tipo de necessidade especial ou não. Interpretar esta linguagem em atividades pedagógicas e culturais, em todos os níveis de educação. Tornando todo o conteúdo acessível. Deve atuar em concursos públicos e processos seletivos, provendo acessibilidade em instituições e repartições publicas, além de prestar serviços a órgãos públicos e policiais quando necessário.
O mesmo deve zelar por valores éticos, respeito à pessoa e cultura surda. Mantendo sobre sigilo e honestidade todas as informações recebidas, ser livre de qualquer tipo de preconceito. Manter-se imparcial e traduzir de forma fiel tudo que lhe foi dito.
Cabe a ele adquirir uma postura e conduta adequada aos ambientes que irá freqüentar em exercício de sua profissão. Deve ser solidário e compreender que se expressar é um direito de todos independete da condição social daquele que dele