revogaçao de preventiva
REPRESENTAÇÃO N°60-98.2013.6.04.0065
E DE F CHAVES – ME – nome de fantasia GRAFICA ESTRELA, inscrita no CNPJ N°00.394.081/0001-51, com sede em Manaus/AM, sito a Rua: Paraguaçu, n° 507 – D, Bairro: Vila da Prata, Cep: 69030-670, constituída em 18/01/1995, com natureza jurídica sob o código 213-5 Empresário individual, e seus dirigentes ELIZETE DE FIGUEIREDO CHAVES (sócia), CPF n° 393.963.722-49, com o titulo de eleitor n° 00.035.250.222-32, residente nesta cidade, sito a Rua Paraguaçu, 507 D, bairro vila da prata, por seu procurador devidamente habilitado, documento em anexo, vem a presença de vossa excelência oferecer CONTESTAÇAO ESCRITA em face da representação n° 60-98.2013.6.04.0065, DOAÇAO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL, pelos sólidos argumentos fáticos e jurídicos a seguir escandidos: I - DA SÍNTESE FÁTICA
1. Inicialmente, cumpre dizer, no que pertine a essa representação, consta na exórdial ministerial que o órgão fiscal passou informações referente à representada, pessoa jurídica, efetuou doação em limite superior ao quantum autorizado pelo artigo 81, parágrafo 1°, da lei 9.504/97, isto é, limite acima do especificado em lei do faturamento bruto do ano anterior ao pleito.
Por se tratar de pessoa jurídica, o suposto fato ensejaria conseqüências previstas no artigo 81, parágrafos 2° e 3°, da lei 9.504/97,
II-DO DIREITO 2. Magnânimo julgador cumpre ressaltar que o disposto do artigo 81 da lei n° 9.504/97, objetiva-se a disciplinar as doações eleitorais, sobretudo na fiscalização pelo poder judiciário, no intuito de evitar abuso de poder econômico, tornando mais transparente à correlação de doações entre partidos políticos e a iniciativa privada, com o intuito de evitar abusos e regrar de forma fiscalizadora a capacidade econômica financeira de pessoas físicas ou jurídicas doadoras de recursos. Neste diapasão o que busca na interpretação