Revisao de penal
Revisão para primeira fase - Qualquer Primeira Fase - Compartilhe com a galera
1 – No processo penal, segue-se a regra do tempus regit actum
2 – Vale dizer: a lei tem efeito imediato e os atos anteriores são válidos (art. 2 CPP)
3 – O IP é obrigatório (para o delegado), dispensável (para ação penal), inquisitivo, sigiloso, escrito e indisponível
4 – É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados na investigação realizada por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa
5 – Atenção: a investigação tem que estar documentada. Assim, interceptação telefônica em andamento não tem direito de acesso enquanto ela não for encerrada.
6 – Final do IP: há importante hipótese em que o arquivamento do IP faz coisa julgada
7 – Trata-se, segundo o STF, do arquivamento com fundamento na atipicidade da conduta
8 – Nas demais hipóteses, pode haver desarquivamento se houver novas provas e se não estiver extinta a punibilidade
9 – Justa Causa para a ação penal signfica suporte probatório mínimo para o oferecimento da acusação segundo a doutrina
10 - Princípios da ação penal pública: obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade, oficialidade, oficiosidade
11 - A representação é condição de procedibilidade para o IP e para a ação penal
12 – Crime contra a honra de funcionário público em razão do exercício da função: legitimidade concorrente entre ofendido e MP. Veja a súmula 714 do STF
13 - Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
14 – Absolvição por falta de prova não gera nenhum efeito para fins de processo civil
15 – A ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato
16 – A