tabela de revisao penal
Disciplina: Direito Penal
Prof.: Patrícia Vanzolini
Data: 16.10.2009
Aula n° 19
TEMAS TRATADOS EM SALA
PEÇAS REGULARES DURANTE O PROCESSO
PEÇA
ENDEREÇAMENTO
Juiz da Causa
Juiz V C
Juiz V C da JF
Resposta
à
Acusação
(art. 396 e 396-A)
Resposta
Acusação
no júri
(art. 406)
à
Memoriais
(art. 403, § 3º ou
404)
Juiz da Causa
Juiz V do Júri
Juiz V do Júri da JF
Juiz da Causa
Juiz V C
Juiz V C da JF
Juiz V Júri
Juiz V Júri da J F
PREÂMBULO
- Parte......
- já qualificado ...
- por seu advogado (P)
- vem respeitosamente...
- apresentar....
- resposta à acusação...
- com fulcro no art. 396 e
396-A
...
- Parte......
- já qualificado ...
- por seu advogado (P)
- vem respeitosamente...
- apresentar....
- resposta à acusação...
- com fulcro no art. 406
- Parte......
- já qualificado ...
- por seu advogado
- vem respeitosamente...
- apresentar....
- resposta à acusação...
- com fulcro no art. 403, §
3º/ 404 CPP
TESES E PEDIDOS
Nulidade (art. 564, CPP) anulação “ab inito”
Extinção da punibilidade (art. 107, CP e outros)
Absolvição Sumária (art. 397, IV)
Falta de Justa Causa
Absolvição Sumária (arts. 397, I ou 397 II ou 397III):
- fato atípico (arts. 1º, 18 e 20)
- excludente de ilicitude (arts. 23,24 e 25);
- excludente de culpabilidade(arts. 24, 22, 28);
- escusa absolutória (art. 181 e 348, § 2º )
+
ou, caso assim não entenda, intimação das testemunhas
.
Nulidade (art. 564, CPP) anulação “ab inito”
Extinção da punibilidade (art. 107, CP e outros)
Declaração de EP
+
ou, caso assim não entenda, intimação das testemunhas
MEMORIAIS COMUNS
Nulidade (art. 564, CPP)
Anulação ..
Extinção da Punibilidade (art. 107 e outros)
Declaração da EP
Falta de Justa causa
Absolvição (art. 386, I, II, III, IV, V, VI, ou VII)
- fato atípico (arts. 1º, 18 e 20) –
- excludente de ilicitude (arts. 23,24 e 25);
- excludente de culpabilidade(arts. 24, 22, 28);
- escusa absolutória (art. 181 e 348)
Punição excessiva: desclassificação, exclusão da qualificadora, exclusão da causa