Projeto de falta de mão de obra qualificada
PROPOSTA DE REDAÇÃO DA NOVA RESOLUÇÃO DA TABELA DE
HONORÁRIOS DA OAB/SC
Dispõe sobre a Tabela de
Honorários
organizada pela Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil e outros provimentos. DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Tabela de Honorários da OAB/SC é importante instrumento de orientação na fixação dos honorários contratuais privados e nos honorários fixados aos advogados que aceitarem a delegação do múnus público de substituir a
Defensoria Pública, onde não a houver, contratação de serviços jurídicos pela administração pública, ou mesmo funcionar na Curadoria Especial em processos judiciais ou extrajudiciais, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB
(Lei nº 8906 de 04 de julho de 1994).
A Tabela de Honorários da OAB/SC é instrumento não só balizador para a fixação dos honorários, mas também, como orientador do piso deontológico a ser fixado pelo profissional. Isso porque, como se sabe, a advocacia é essencial à administração da justiça e não possui essencialmente as mesmas características mercadológicas que outras profissões, muito embora não seja atividade gratuita ou de caráter filantrópico, ressalvadas exceções de auto deliberação previstas em
Lei e regulamentos.
Há pressupostos legais, regulamentares e de outras fontes do direito que balizam a ponderação dos honorários entre o piso deontológico e a moderação na contratação dos honorários, não permitindo que o advogado se associe ao cliente nem, tampouco, promova o aviltamento dos honorários e consequentemente da própria profissão.
No ministério ordinariamente privado de sua função, a advocacia deve ser remunerada a altura de sua importância no sistema constitucional de jurisdição e administração do direito como um todo, ponderando-se as especificidades da causa de acordo. Como sabido, a prestação do serviço da advocacia é meio e não fim, pelo qual, o risco do arbitramento de honorários