revisão de penal
411. (CESPE / Procurador - AGU / 2010) A proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública pode ter caráter temporário, com natureza de pena de interdição temporária de direitos, mas pode também ter caráter permanente, se for efeito da condenação.
413. (CESPE / Defensor - DPU / 2010) Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
417. (CESPE / Juiz Federal – TRF 1ª Região / 2009) Segundo a teoria finalista, a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva.
419. (CESPE / Soldado – PM-DF / 2009) A execução da pena no regime fechado ocorre em estabelecimento de segurança máxima ou média; no regime semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e, no regime aberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
421. (CESPE/ OAB /2009.1) Segundo entendimento doutrinário balizador das normas aplicáveis à espécie, as teorias tidas por absolutas advogam a tese da aplicação das penas para a prevenção de futuros delitos.
422. (CESPE/ OAB /2009.1) As teorias tidas por relativas advogam a tese da retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, que possui, em si, seu próprio fundamento.
423. (CESPE/ OAB /2009.1) O ordenamento jurídico brasileiro não reconheceu somente a função de retribuição da pena, sendo certo que a denominada teoria mista ou unificadora da pena é a mais adequada ao regime adotado pelo CP.
424. (CESPE / Defensor Público – PI / 2009) O crime continuado é uma ficção jurídica, pois há uma pluralidade de delitos, mas o legislador presume que eles constituem um só crime, apenas para efeito de sanção penal.
425. (CESPE / Defensor Público – PI / 2009) A progressão de regime, no caso dos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, ocorre após o cumprimento de dois