Revisão de direito penal
Da execução- (no caso de trabalho).
No caso de trabalho, o reeducando terá a sua pena reduzida. A cada três dias trabalhado é abatido um dia da pena
- Remição: Pagamento
- Remissão: Perdão
- Detração: Detração é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, e o de internação em hospital ou manicômio.Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada. (Art 42°)
Prisão definitiva:
Transito em julgada (é a prisão posterior a sentença).
Prisão processual:
Esta pode ser temporária e preventiva.
Prisão temporária: é uma espécie de PRISÃO PROCESSUAL CAUTELAR (ou PRISÃO PROVISÓRIA) que não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Prisão preventiva: é uma medida cautelar.
* Das penas
O carater da pena é retributiva ( retruibuir ou compensar a sociedade do mal causado) e preventiva para que o sujeito não cause novamente maléficio a sociedade, visão sua resocialização).
- Suicidio: (Art 122°) Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
Quem responde pelo suicídio: Particípe, co- particípe, ou seja, quem instigou, induziou ou auxiliou.
Obs: Não cabe tentativa de suicidio. Porém se resultar lesão corporal de natureza grave a pena é duplicada.
* cabe concurso de pessoas:
A pessoa que instigou o suicídio, responde conforme sua participação de forma menor que os outros. art 29°
Homicidio: Bem tutelado ( vida extraúterina)
Art 121- Matar alguém
- Perdão: Art: 121 paragrafo 5°Em alguns casos de homicidio culposo, caberá perdão judicial, ou seja, haverá a extinção da punibilidade-Qdo o homicidio culposo atingir o próprio agnete de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
- Qualificado: Dependendo da motivação do agente, ou mesmo do meio empregado por ele, pode o delito se tornar qualificado, fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais alta, face à maior reprovabilidade da conduta. Quando é praticado em sua forma qualificada, ou quando típico da ação de grupos de