revisão Penal
Espécies de pessoas jurídicas de direito privado. Prof. José Barros
Antônio Luckyless ao chegar na garagem de seu prédio, pela manhã, observou que seu automóvel encontrava-se amassado. Diante do fato, Antônio procurou o Síndico para que este tomasse providências no sentido de ressarcir o dano causado ao automóvel de sua propriedade. Entretanto, foi surpreendido pelo Síndico que lhe informou nada poder fazer uma vez que o condomínio não é pessoa jurídica, logo, não pode ser responsabilizado pelos danos que por ventura ocorram nas suas dependências. Com dúvida sobre a pertinência do que foi dito pelo síndico, Luckyless procura você, seu advogado pessoal, para uma consulta jurídica. À luz do caso acima narrado, responda justificadamente:
a) Está correta a afirmação do Síndico? Justifique. R: Sim está correta, o condomínio não é pessoa jurídica. O Código Civil estabelece na sua parte geral os tipos de pessoas existentes em nosso ordenamento jurídico. As pessoas naturais somos nós. As pessoas jurídicas são as de direito público, interno ou externo e as de direito privado.As pessoas jurídicas de direito público são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.Já as de direito privado são as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Verifica-se que não está no rol das pessoas jurídicas o condomínio edilício (assim como também dele não fazem parte o espólio e a massa falida de uma empresa). Assim, pela lei civil, condomínio edilício não é pessoa jurídica.
b) O condomínio pode figurar no pólo passivo de uma relação jurídica? Justifique.
R: Embora não tenha personalidade jurídica, pode adquirir direitos e obrigações, portanto é capaz de atuar no pólo passivo de uma relação jurídica.
Caso Concreto 2
Espécies de pessoas jurídicas de direito privado.
Josimar de Sant´Anna, próspero