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I - DIREITOS REAIS SOBRE COISA PRÓPRIAI - 1. PROPRIEDADE
1.1 AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
1) REGISTRO
2) ACESSÃO: É a aquisição por acréscimos
Princípios - O acessório segue o principal - Vedação ao enriquecimento ilícito
Tipos de acessão - Natural - Humana - Construção (acessão invertida) - Plantação
3) USUCAPIÃO
a) CONCEITO
- É a aquisição da propriedade pela posse prolongada
- Usu (usar, possuir) + Capere (tomar, adquirir) = adquirir pela posse
- É modo de aquisição pela prescrição aquisitiva O decurso do tempo gera a aquisição do direito à propriedade para o usucapiente (= o possuidor) e, portanto, gera a perda da propriedade do proprietário, que quedou-se inerte. Há, assim, efeito do tempo no nascimento de um direito e morte de outro.
- Como a aquisição é originária, se existir eventual ônus real sobre o imóvel, em razão de negócio jurídico praticado pelo antigo proprietário (v.g.,hipoteca, servidão), não subsistirá o gravame perante o prescribente, que receberá a propriedade límpida, isenta de máculas.
b) FUNDAMENTO
b.1) Solidariedade: Existente na função social da posse, da propriedade, do contrato. O princípio da solidariedade é o princípio basilar do Direito. Não existe direito que se sobreponha ao bem-comum Direito constitucional da propriedade (art. 5°, CF) x Direito constitucional à moradia (art. 6°, CF)
b.2) Segurança jurídica
- Ex: Pai morre e, por instrumento particular, transfere seu terreno para sua filha. No RGI consta como proprietário o vendedor, pois o registro não fora realizado. Após residir 20 anos no terreno, a filha decide vendê-lo para X X poderá comprar, já que uma sentença reconhecerá a usucapião.
c) REQUISITOS GENÉRICOS
c.1) POSSE - Mansa e pacífica (sem oposição e sem violência) Requisitos - Pública (não pode ser às escondidas) da posse - Ininterrupta ou contínua - Posse própria (ou seja, com animus domini, já que adotamos a teoria