RESUMO RECURSOS
5º SEMESTRE
2º BIMESTRE
DOS RECURSOS
O nosso sistema jurídico permite, em regra, que as decisões judiciais sejam reapreciadas. Normalmente, isso é feito por um órgão diferente daquele que proferiu a decisão (embora haja exceções, como os embargos de declaração ou os embargos infringentes da Lei de Execução Fiscal).
01. O que são recursos e suas características:
Recursos são os remédios processuais de que se podem valer as partes, o Ministério Público e eventuais terceiros prejudicados para submeter uma decisão judicial a nova apreciação, em regra por um órgão diferente daquele que a proferiu, e que têm por finalidade modificar, invalidar, esclarecer ou complementar a decisão. Características:
01. Interposição na mesma relação processual
Os recursos não têm natureza jurídica de ação, nem criam um novo processo. Eles são interpostos na mesma relação processual, e têm o condão de prolongar o desfecho do processo. Essa característica pode servir para distingui-los de outros remédios processuais, que têm natureza de ação e implicam na formação de um novo processo, como a ação rescisória, o mandado de segurança e o habeas corpus.
02. A aptidão para retardar ou impedir a preclusão ou a coisa julgada
Enquanto há recurso pendente, a decisão impugnada não se terá tornado definitiva. Quando se tratar de decisão interlocutória, não terá havido preclusão; quando se tratar de sentença, inexistirá a coisa julgada. As decisões judiciais não se tornam definitivas, enquanto houver a possibilidade de interposição de recurso, ou enquanto os recursos pendentes não tiverem sido examinados.
Isso não significa que a decisão impugnada não possa desde logo produzir efeitos: há recursos que são dotados de efeito suspensivo, e outros que não. Somente no primeiro caso, a interposição de recurso implicará suspensão da eficácia da decisão. E, no caso de agravo de instrumento, Como eles não têm, ao menos em regra, efeito suspensivo, o processo