Resumo de recurso
13/02/14
Recurso: É o ato efetivo de garantia de direito
Os atos passiveis de recurso são os atos do juiz (Art. 162 cpc)
Despacho (não tem função decisória, Art.504 cpc)
Decisão interlocutória (ordem do curso do processo, onde o juiz resolve questões incidentais. EX: decisão que indefere uma forma testemunhal)
Sentença (se foi apreciado o mérito sentença definitiva Art. 269, se não, terminativa Art. 267)
Acordão (Julgamento proferido pelos tribunais)
“AGRAVO: Art. 522”
Teoria Geral dos Recursos
1.1) Recurso
A)Fundamento:
Possibilidade de erros ou de injustiça da decisão.
Próprio interesse do estado na correta aplicação do direito ao caso concreto. (O Interesse do estado, em que as decisões sejam de fato justa e corretas possíveis).
Os Recursos também são utilizados para uniformizar a jurisprudência, notadamente os chamados recursos de direito (fundamentação vinculada. EX: Recurso especial, recurso extraordinário).
b) Conceito
Recurso é um instrumento competente para atacar uma decisão judicial.
Recurso é um remédio jurídico idôneo (porque não pode ter fins ilícitos) e voluntário (não existe recursos obrigatório) que a lei federal coloca a disposição das partes (só é recurso o que a lei federal diz ser recurso), do ministério público e dos terceiros prejudicados (são os únicos legitimados a interposição do recurso) dentro de uma mesma relação jurídica (pois com a utilização do recurso não se inicia uma nova ação, mas assim a continuação da mesma), que tem por objetivo reformar, anular, esclarecer e ou integrar no todo ou em parte a decisão judicial hora guerreada.
“A finalidade do recurso é Reformar, Anular, Esclarecer ou integrar”.
“Se a fazenda pública for vencida, sempre terá que ser remetido remessa necessária”. (ESTUDAR).
“sucedâneo” (ESTUDAR).
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
14/02/14
c) Análise Conceitual
Anamnese
Natureza Jurídica: Ação Autônoma de Impugnação Judicial (Emilio betis et gilis): Pra ele, o recurso