Recursos resumo
No sentido jurídico recurso é o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisão, visando à obtenção de sua reforma ou modificação.
Os fundamentos jurídicos são:
A possibilidade de erro, ignorância ou má-fé do Juiz ao Julgar;
A oportunidade do reexame da sentença por juízes, mais experientes ou de reconhecido merecimento.
A uniformização da interpretação da legislação.Os fundamentos psicológicos são: a tendência humana de não se conformar com apenas uma decisão. “Vencido, mas não convencido”.
A possibilidade da reforma da decisão de um julgamento injusto.
Duplo grau de jurisdição
O duplo grau de jurisdição é decorrente do devido processo legal e da ampla defesa, com os meios de recursos a ela inerentes. O duplo grau de jurisdição não encontra-se na CF/88 mas sim nas leis ordinárias, pois a ampla defesa e os meios de recursos também irão decorrer da legislação ordinária. Princípios dos recursos:
- Vigência imediata da lei nova: a parte não tem direito adquirido a determinado recurso, mas o direito de recorrer de acordo com o recurso que estiver na lei. A lei processual é aplicada de imediato e apanha o processo que estiver em curso. Lembre-se que o direito de recorrer somente nascerá com a decisão, pois antes disso haverá apenas uma expectativa de direito. A lei nova aplica-se aos processos pendentes. O STJ manifestou-se no sentido de que aplicar-se-á a lei vigente na data da publicação da decisão e não a da data da interposição da do apelo. Uni – recorribilidade: somente é possível a interposição de um recurso de cada vez, caso isto não seja observado pela parte o magistrado ira determinar que a parte escolha um. Lembre-se que não há simultaneidade de interposição, mas sim sucessividade de recursos.
- Fungibilidade: É o que pode ser substituído por outra coisa do mesmo gênero, número e grau. Na fungibilidade ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado, como se fosse o que devia ser interposto.