Resumo de Recursos
Recurso é remédio processual; art. 496 CPC; Rol taxativo; para cada tipo de decisão, existe um único tipo de recurso.
Embargos de declaração são remédios processuais contemplados no art 496; Apelação 15 dias; Agravo 10 dias; Embargos de declaração 5 dias.
O que visa? Visa integrar, esclarecer. Não tem condão de modificar a sentença de procedente para improcedente. Visa esclarecer uma obscuridade, contradição ou omissão, integrar a estrutura. Não a parte dispositiva. Muda apenas o relatório da sentença. Existe discussão doutrinária no Brasil sobre a natureza dos embargos de declaração: é recurso ou não? Legislador considera que sim. Pode-se dizer que é um recurso preparatório para o recurso principal.
Art 535 CPC: obscuridade, contradição e omissão. Obscuridade é a difícil compreensão do texto decisório; Contradição ocorre quando o magistrado deduz proposições, idéias inconciliáveis entre si; Omissão ocorre quando juiz deixa de se manifestar sobre matéria pertinente ao conflito, é o vício mais comum na prática.
Embargos são endereçados ao próprio prolator da decisão, no prazo de 5 dias.
Princípio da identidade física do juiz: juiz que colheu a prova julga. Em que sentido se aplica aos embargos?
Não há contraditório pq embargos não objetivam reformar decisão.
Efeito interruptivo: interrompe contagem de prazo pra interposição de outro recurso. Interrompem, não suspendem o prazo.
Recurso Especial e Recurso Extraordinário
Prazo: 15 dias. Em dobro com litsconsortes diferentes.
Competência: Especial é do STJ e extraordinário STF.
Cabíveis contra acórdão. Não cabe contra decisão singular, monocrática. Qualquer acórdão? Extraordinário sim. Especial só contra acórdão proferido por tribunal estadual ou federal.
Matéria: Extraordinário é negativa de vigência a constituição. Especial é negativa de vigência a lei federal.