Resumo de Recursos
HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO
PRAZO NORMAL
(sem aplicação do art. 188 do CPC)
Apelação (arts. 496, I, e 513 e seguintes do
CPC).
Contra sentenças, para devolução, ao
Tribunal, do conhecimento da matéria impugnada. 15 dias (art. 508 do CPC).
Agravo retido (arts. 496, II, e 522, 1a parte, do CPC).
Contra decisões interlocutórias (art. 522, 1a parte, do CPC).
10 dias (art. 522 do CPC).
Contra decisão interlocutória suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Agravo de instrumento (arts. 496, II, e 522, 2a
Contra decisão de inadmissão de apelação. parte, do CPC).
10 dias (art. 522 do CPC).
Contra decisão de admissão de apelação (no que atine aos efeitos em que esta é recebida).
Agravo interno ou regimental (art. 96, I, “a”, da CF c/c arts. 33, VI, 242 e 243 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará)
Contra decisão de Desembargador Relator que causar gravame à parte, com vistas a reexame por parte da respectiva câmara do tribunal. 5 dias (art. 242 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará).
Contra acórdão não unânime reformador (em grau de apelação) de sentença de mérito.
Embargos infringentes (arts. 496, III, e 530 e seguintes do CPC).
15 dias (art. 508 do CPC).
Contra acórdão não unânime provedor de ação rescisória.
Contra sentença que apresentar obscuridade ou contradição.
Contra acórdão que apresentar obscuridade ou contradição.
Contra decisão de juiz ou de tribunal que:
Embargos de declaração (arts. 496, IV, e 535 e seguintes do CPC).
a) não se manifestar sobre pedido apresentado pela parte.
5 dias (art. 536 do CPC).
b) não se manifestar sobre argumento deduzido contra pedido apresentado pela parte. c) deixar de se manifestar sobre questão de ordem pública suscitada ou não pela parte.
Contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por tribunal superior.
Contra decisão denegatória de