DP Direito imobiliario e Registral
Aula 1
1.Quais as hipóteses legais de aquisição da propriedade imóvel?
R: a) usucapião; b) registro do título de transferência no Registro do Imóvel; c) acessão; d) direito hereditário; e) originária: não há transmissão de um sujeito para outro, como ocorre na acessão natural e na usucapião; f) derivada: a aquisição resulta de uma relação negocial entre o anterior proprietário e o adquirente.
2. Especifique o direito de propriedade.
R: O direito de propriedade trata do direito da pessoa em relação à coisa. A propriedade é o principal modo de expressão e representação dos direitos reais
3. Explique os critérios que classificam a aquisição da propriedade.
R: Os modos de adquirir a propriedade classificam-se segundo critérios diversos: originária: não há transmissão de um sujeito para outro (acessão natural, usucapião) derivada: quando resulta de uma relação negocial entre o anterior proprietário e o adquirente, é uma transmissão do domínio em razão da manifestação de vontade. (registro do título translativo e na tradição).
4. Explique qual a diferença entre transmissão de bens móveis e imóveis.
R: Os bens móveis só se transferem pela tradição (art. 481 do CC), e os bens imóveis são transferidos pelo registro do título translativo (art. 1.245).
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Aula 2
1. Explique 4 princípios registrais imobiliários.
R:
Fé Pública (força