NR 8 Edifica Es
Grupo: Alexandre , Bruno , Edno ,
Vitor Borlini , Pablo.
NR 8 – EDIFICAÇÕES
Norma Regulamentadora :
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Foram aprovadas pela
Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 8 – EDIFICAÇÕES
8.1- Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
8.2 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade.
8.2.1. A critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho, poderá ser reduzido esse minimo desde que atendias as codições de iluminação e conforto térmicos compatíveis com a natureza do trabalho.
NR 8 – EDIFICAÇÕES
8.3 - Circulação.
8.3.1 – Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.2 – As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma q impeçam a queda de pessoas ou objetos.
8.3.3 – Os pisos, as escadas ou rampas devem oferecer resistencia suficientes para suportar as cargas moveis e fixas, para as quais a edificação se destina.
8.3.4 - As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
NR 8 – EDIFICAÇÕES
8.3.5 – Nos pisos , escadas , rampas e passagens dos locais de trabalho onde houver perigo de escorregamento , serão empregados materiais ou processos antiderrapantes
8.3.6. Os andares acima do solo, tais como