resumo para estudo - introdução ao estudo do direito
• Conceito de Direito: cjto de regras-convivência social- limites à ação. Fato social- ciência jurídica= sociedade, relações intersubjetivas- mínimo de ordem que com o passar do tempo estas normas foram consicientizadas pela sociedade, de maneira que o direito adquiriu valor próprio passando a ser estudade. O direito se divide em públcio e particular. Direito tem linguagem própria. Instrumento de disciplinamento social, organiza as condutas sociais ou seja as diversas relações entre os membros da sociedade. Não tem existência própria, pois existe na socieade
• Unidade do direito:Apesar dos diversos campos de desdobramento, a função única do direito é ser um manto protetor de organização e de direção dos comportamentos sociais
• Multiplicidade do direito: tantas espécies e regras jurídicas que regulam cada desdobramento da conduta humana.
• Ied: sistema de conhecimento que oferece os elemntos essenciais ao Estudo do direito.
• Lei: ligação, laço
• Diferença entre conduta e norma: conduta pode ser bom ou mal comportamento, norma é regra, modelo de como agir. Direito como norma é o conjunto de regras jurídicas.
• Direito como faculdade: capacidade de exigir ou não seu direito (direito subjetivo- facultas agendi) a norma agendi é o direito positivo, assegura o facultas agendi. Direito positivo é o conjunto de regras jurídicas; direito subjetivo é o poder de exercer o direito, faculdade de exigir ou não a prestação do direito.
• Teoria tridimencional: o direito se caracteriza por sue aspecto normativo, fático e axiológico(valor)
• Existência, validade e eficácia da norma: existência (quando ela nasce); validade (relação entre construção e os fundamentos de validade); eficácia (se pode ser aplicada com regularidade ou é utilizada pela sociedade).
• Direito natural: fixa regras de validade universal. Não é imposto pelo estado, mas se impõe a tdos os povos pela força dos princípios que advém da própria