Introdução ao Estudo do Direito Resumo
Condições da incidência: validade, vigência e eficácia
Validade de uma norma de direito pode ser vista sob três aspectos: o da validade formal ou técnico-jurídica (vigência) o da validade social (eficácia ou efetividade) e o da validade ética (fundamental). A norma válida vige a partir de sua publicação. Simultaneamente está apta a produzir efeitos.
Eficácia se refere à aplicação ou execução da norma jurídica, ou seja, é a regra jurídica enquanto momento da conduta humana. possibilidade de produção de efeitos. (desde já para o futuro ou para o passado) # Incidência efeito produzido
Existência: a lei passa a existir (“nasce”) com a sanção (“regra”).
-não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
-quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes..
- Lei é toda relação necessária, de ordem casual ou funcional, estabelecida entre dois ou mais fatos, segundo a natureza que lhes é própria.
-Período de vacância: 45 dias (se não estipulado + tempo)
- Ato jurídico: protege o titular que exerce o ato
- Direito adquirido: protege o direito, o ato
- Coisa julgada: o que é posto pelo tribunal não pode ser mudado
. Norma de competência: confere poder para estabelecer outras normas.
.Norma de conduta: estabelece linhas de ação, às quais imputam consequências. Trata-se da consumação de um ato por ela previsto.
.Doutrina da Irretroatividade: cumpre a função de possibilitar a solução de conflitos com o mínimo de perturbação social.
- o ordenamento é de fato reconhecido como lacunoso -através da equidade podemos: expandir uma obrigação – criando deveres adicionais para além dos que constam de um contrato ou decorrem expressamente de lei; limitar o exercício de direitos para prevenir abusos; criar regras para situações que se alteraram.
.Analogia: consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante. Requisitos: o