Resumo - introdução ao estudo do direito.
Venosa, Silvio de S. Introdução ao Estudo do Direito. 2ª ed. São Paulo: Altas, 2007. p.8 – 12 e 19 – 21
A palavra direito apresenta inúmeros significados, todos sempre ligados a algo que é certo, correto, justo, equânime. O Direito possui um plano como arte e outro como ciência. O direito como arte ou técnica visa melhorar as condições sociais ao recomendar e estabelecer regras justas e equitativas de conduta. Já o Direito como ciência, reúne o estudo e a compreensão das normas postadas pelo Estado ou pela natureza do homem. Seu principal objetivo é analisar e estabelecer princípios para fenômenos sociais. O Direito ligado as realizações humanas é um dado cultural, e deve ser visto como ciência cultural. Entretanto, se analisamos o Direto sob o enfoque de fenômeno social e político, este deverá ser visto como uma ciência social. É inegável a existência de um Direito muito mais abrangente do que simplesmente o ordenamento que gere um Estado. A corrente positivista também assim entende, que o Direito não é unicamente um ordenamento, mesmo estando sempre ligado à sua idéia fundamental. O Direto é algo complexo de definir, já que dificilmente encontramos uma definição sintética e compreensível capaz de uma definição que envolva o Direito em todas as suas acepções. A etimologia da palavra direito vem de directus, directa, directum, rectum, a significar, direito, reto, correto, conforme. Concluí-se que Direito é tudo aquilo que se mostra conforme a moral ou a regra moral. O Direito analisado como ciência é um conjunto de normas de conduta para a adequação social, podemos então definir o Direito de um Estado como um conjunto de normas impostas pelo país a fim de regular a sociedade. O teor do Direito se modifica no tempo e no espaço. As vertentes as quais pertencem a filosofia do direito são: o positivismo ou idealistas. As escolas formalistas ou positivistas que enaltecem a segurança e colocam a norma como centro gravitador do