Resumo de Introdução ao Estudo do Direito
Finalidade: Serve como uma ponte entre o ensino médio e o universitário fornecendo conceitos básicos e gerais aplicáveis a todos os ramos do direito. Foi inserido no curso de direito no Brasil pelo Decreto 1985/31.
Características
Propedêutica: disciplina inicial, preparatória indica os procedimentos a serem empregados em cada modalidade do conhecimento, pois fornece informações básicas.
Enciclopédica; Contem assuntos diversos sobre a ciência jurídica, não tratando de um conteúdo especifico ao contrario das matérias especializadas.
Sociedade x Direito
Sociedade: Conjunto de pessoas que convivem em um determinado espaço. Sempre com a existência de lides (conflito de interesses) constantes.
Direito: Conjunto de normas criadas pelo estado e impostas de forma coercitiva (repreensiva), sob pena de sanção (penalidade).
Instrumentos de Controle Social
Normas de Direito: são regras sociais criadas pelo Estado, com a função de disciplinar o comportamento social dos homens.
Normas Religiosas: são normas que se baseiam na fé por uma religião, em um estado laico há apenas influencia na sociedade.
Normas Morais: se baseiam na consciência moral das pessoas (conjunto de valores e princípios sobre o bem e o mal que orientam o comportamento humano).
A diferença entre elas é que nas normas de direito existe coerção, ou seja, a não cumprição da norma tem como consequência sua devida penalidade.
A sanção pode variar desde advertência, multa, apreensão de produtos ate a sanção máxima no Brasil que é a prisão.
Principio da Proporcionalidade
Prisão: É a pena em que há privação da liberdade.
Espécies:
a) Prisão Cível: É a prisão de alguém que não pode pagar um débito. De modo geral esse tipo de prisão é vedada pelos ordenamentos jurídicos modernos, salvo no caso do não pagamento de pensão alimentícia.
b) Prisão Cautelar:
Preventiva: É uma prisão cautelar que tem o objetivo de prevenir que o réu perigoso cometa novos crimes