RESUMO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Introdução ao Estudo do Direito
Objetivo:
organizar uma disciplina de base, introdutória à matéria; definir o objeto do estudo; indicar os limites da área de conhecimento; apresentar as características fundamentais da ciência; apresentar os fundamentos e valores primordiais.
A Introdução ao Estudo do Direito representa: um sistema de ideias gerais capaz de revelar o direito como um todo e alinhar seus elementos comuns.
Com o passar do tempo a árvore jurídica vai se adequando: às informações sociais.
Da adequação da árvore jurídica às informações sociais: surgem as especializações em sub-ramos do direito.
A era da Codificação do direito provocou: o crescimento do fenômeno do direito positivo (escrito).
A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina de natureza: propedêutica
As disciplinas de natureza propedêutica possuem a característica de: centralizar a base de elementos, conhecimentos necessários e fundamentos de uma determinada área do conhecimento.
Logo, a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que possui caráter:
Propedêutico;
Eclético;
Enciclopédico.
Propedêutico: porque serve de base ao conhecimento jurídico.
Eclético: porque não se limita a dogmas, é aberta a discussões.
Enciclopédico: porque se utiliza de outras ciências, bem como de todas as formas de saber humano.
Por que a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que não possui autonomia?
R: Porque não é sua função criar o saber.
A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que apenas recolhe das diversas disciplinas jurídicas as informações necessárias para compor um quadro de conhecimento, uma base de conhecimento jurídico.
Filosofia: ciência de todas as coisas por suas primeiras causas, isto é, por seus princípios fundamentais.
Dentre as características da Filosofia, encontra-se: a possibilidade de crítica do próprio conhecimento científico.
A Filosofia do