Resumo introdução ao estudo do direito
O Direito abrange um conjunto de disciplinas: - Direito Público: São as relações que se referem ao Estado, com predomínio do interesse coletivo (relações públicas). Isto é, Relação de Subordinação. - Direito Privado: São as relações particulares e privadas. São as que não interessam de maneira direta ao Estado. Sendo as ligações com seus semelhantes. Relação de Coordenação.
Finalidade da Disciplina: Estudar a terminologia jurídica. Proporcionar conhecimento da linguagem específica do Direito. Familiarizar o aluno com os métodos usados no Direito. Propiciar o conhecimento geral do Direito, com suas partes fundamentais e seus ramos específicos. Oferecer ao iniciante do mundo jurídico, uma síntese do Direito. Isto é, a Introdução ao Estudo do Direito é uma ciência introdutória.
Conceitos de IED: Introdução à ciência do direito é uma disciplina que visa fornecer uma noção global da ciência que trata do fenômeno jurídico, proporcionando uma compreensão de conceitos jurídicos comuns a todos os ramos do direito e introduzindo aos estudantes.
Conteúdo da Disciplina: O Direito é fático-axiológico-dogmático, de onde resulta a Epistemologia Jurídica. O estudo do Direito pode ser dividido em quatro partes: - Epistemologia Jurídica: O direito como ciência; analisa os fatores da origem do direito. Apresenta 3 termos: Conduta (moral); comportamento (psicológico) e atividade. - Axiologia Jurídica: O Direito como valor. - Faculdade Jurídica: O direito como poder. - Dogmática Jurídica: O direito como Norma.
Significações da palavra Direito em 5 realidade distintas. - O Direito brasileiro proíbe duelos; então Direito significa lei ou norma. - O Estado tem o direito de cobrar impostos; então significa direito faculdade. - O salário é direito do trabalhador; então significa direito justo. - O direito e um setor da realidade social, então significa direito fato social. - O estudo do Direito requer método próprio, então