Doutor
I - detentora de concessão ou autorização, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para exercer, no País, as atividades de que trata o art. 1º;
II - contratada pela pessoa jurídica referida no inciso I para a prestação de serviços destinados à execução das atividades objeto da concessão ou autorização, bem como as suas subcontratadas.
III - empresa com sede no País formalmente designada pela pessoa jurídica de que trata item I, para promover a importação dos bens que sejam objeto de afretamento, de aluguel, de arrendamento operacional ou de empréstimo, desde que vinculados à execução de contrato de prestação de serviços celebrado entre elas. Características do REPETRO:
Não tributação das entradas dos equipamentos admitidos no regime, apesar de serem utilizado em atividades econômicas;
Possibilidade de receber e transferir bens para outros regimes aduaneiros especiais;
Utilização Compartilhada de bens;
Exportação sem saída do território aduaneiro;
Importação sob o regime de drawback