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PETIÇÃO INICIAL – CPC art. 282 – REQUISITOS (INCISOS I A VII)
Petição inicial = (282+283)-295
OBS.: CPC 284 – EMENDA DA INICIAL ≠ CPC 294 – ADITAR A INICIAL.
I – JUIZ OU TRIBUNAL, A QUE É DIRIGIDA: Observar as regras de competência para indicar o juízo (singular ou colegiado). O endereçamento é feito no cabeçalho da petição inicial.
Ex: Justiça Federal – “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG.” Justiça do Trabalho – “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho da Cidade de Juiz de Fora/MG.” Justiça Estadual – “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG.” Agravo de Instrumento (CPC 524) – “Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.” Ação Rescisória (CPC 485 e segs.) – IDEM
Obs.: Estudar as regras de competência territorial do CPC (artigo 94 e segs.) CDC art. 101, I – domicílio do autor-consumidor. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) art. 80 – domicílio do idoso. Lei 8245/91 – art. 58, II – foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato.
II – OS NOMES, PRENOMES, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO AUTOR E DO RÉU: + CPF ou CNPJ da parte autora e do réu (obrigatório).
A seguir lei e atos normativos que estabelecem a necessidade de informar a nacionalidade, a filiação, o nº do CPF e o nº da CI da pessoa física e o nº do CNPJ das pessoas jurídicas, bem como juntar cópia dos citados documentos:
- lei nº 11.971/09 (Dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais).
- Artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 441/05, do Conselho da Justiça Federal – CJF (Dispõe sobre a distribuição na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências).
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