Doutor
AUTOS N° XXXXXXXXXXXX
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, estabelecida na Rua Pedro Álvares Cabral, numero 1, nesta cidade de Sobradinho/RS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra-firmado (conforme instrumento de mandato em anexo – doc 1) com escritório na Rua General Osório, 202, Centro, na cidade de Sobradinho/RS apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de ação de averbação de atividade rural e posterior aposentadoria por tempo de contribuição apresentado por JOÃO DE DEUS, brasileiro, maior, agricultor, portador da cédula de identidade de numero 0000000000, CPF numero 000.000.000-00, residente e domiciliado em Granja do Silencio, s/n, interior, na cidade de Sobradinho/RS, pelos motivos e fatos de direito a seguir:
PREELIMINARMENTE
Inépcia da inicial.
A narrativa apresentada pelo requerente, não decorre logicamente uma conclusão. A petição é inobstante a confusa narrativa do autor, não é inteligível, não tendo como entender a real pretensão do autor. Sem uma conclusão para a petição nos moldes legais. Os fatos narrados pelo autor em seu pedido não levam a uma conclusão logica.
Art. 295. A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - quando for inepta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973). A jurisprudência dos tribunais é uníssona ao exigir que exponha uma petição inicial com clareza dos fatos, fundamentos jurídicos e consequentemente o pedido de suas especificações (RT 560/98) SÉRGIO SAHIONE FADEL, Código de Processo Civil Comentado, Ed. Forense, Vol. I, p. 499, ensina que: “O que se deve entender por petição inepta, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, isto é, a concatenação das idéias e fatos não conduzirem ao resultado pretendido pelo autor”. Considerando a inépcia da inicial, requer seu