Doutor?
O Decreto Imperial de 11 agosto de 1827, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, conferiu aos advogados o título de doutor e, por não ter sido até hoje expressamente revogado, ainda vigora.
Assim fundamentado, e não destarte pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e não de qualquer outra profissão. A Bíblia, em seu texto, se refere aos Doutores da Lei, jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e Phisicum aos curandeiros e médicos da época. Segundo Cardella, o que houve foi literalmente usucapião por posse violenta por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes les bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora. [08]
Abordagem bastante precisa é a decisão judicial que tramitou no Rio de Janeiro envolvendo um juiz que pleiteava tratamento formal de Doutor por parte dos funcionários do condomínio onde residia. A tutela jurídica lhe foi negada consusbstanciada tão somente no fato de que o juiz não detinha título acadêmico de doutorado. Eis algumas linhas da sentença:
(...)Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente. Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento