O Sistema Único de Saúde – SUS
Partindo de uma descrição ampla de que o SUS “conforma o modelo público de ações e serviços de saúde no Brasil. Orientado por um conjunto de princípios e diretrizes válidos para todo o território nacional, parte de uma concepção ampla do direito à saúde e do papel do Estado na garantia desse direito, incorporando, em sua estrutura político-institucional, espaços e instrumentos para democratização e compartilhamento do processo decisório e da gestão do sistema de saúde.” (p.365) os autores apresentam os principais aspectos do sistema, no período que compreende sua implantação até o final da década de 2000, e o apresenta assim dividido: marcos legais e normativos; ações e serviços que compõem o sistema; o papel da descentralização; e uma breve avaliação dos avanços e dificuldades na implantação do sistema, bem como os desafios que ainda precisam ser enfrentados.
Como principais marcos temos: a 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986) que traz a saúde como direito de cidadania e a proposta de reformulação do sistema e de seu financiamento; a inclusão na Constituição de um capítulo específico sobre Seguridade Social (1988) com grande ênfase nos direitos sociais; o conceito ampliado de saúde adotado pela Constituição (1988); a Lei Orgânica da Saúde (1990) com os princípios e diretrizes de funcionamento do SUS (Universalidade, Igualdade, Integralidade, Participação, Descentralização e Hierarquização).
As ações e serviços de saúde dividem-se em: organizar a rede de saúde, vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, ordenação de recursos humanos e produção de insumos para a saúde, além de saneamento básico, fiscalização de produtos e proteção ao meio ambiente.
O processo de descentralização da Saúde tem como foco a democratização e a participação de outros atores sociais fomentando novos relacionamentos entre as diferentes esferas do sistema. Importante ressaltar que “os ideais de democratização e redução do