Vicio do Produto
(sem comprovação de culpa), as causas de sua responsabilização, os pressupostos da responsabilização, as teorias norteadoras da matéria, a distinção entre vícios pelo fato do produto e pelo vício do produto, passemos a análise desta última que também faz parte do tema principal do presente trabalho para que possamos finalizar este estudo. 6.1. VÍCIOS DE QUALIDADE DO PRODUTO Como específica Cláudia Lima Marques e João Batista de Almeida, vícios de qualidade são aqueles que tornam os produtos impróprios ou inadequados lhe diminuindo o valor.
Ou seja, pode-se dizer que o vício de qualidade do produto é o mal funcionamento, que faz com que o produto não atenda ao fim a que se destina, sem nenhuma conseqüência ao fornecedor se não econômica.
Para João Batista de Almeida36 são: “São aqueles que tornam impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, entendendo-se por impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, os deteriorados, alterados, adulterados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida e à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, bem como os produtos que, por quaisquer motivo, se revelam inadequados ao 36 ALMEIDA, João Batista de. Cit. pág. 99 44 fim que se destinam (art. 18, caput e §6º, I a III). A inadequação, no vício de qualidade, pode ocorrer, portanto, por improbidade do produto, diminuição de seu valor ou por disparidade informativa. Considera-se inadequado o produto quando é incapaz de satisfazer os tipos determinantes de sua aquisição, ou seja, a legítima expectativa do consumidor, bem como quando não se mostra conforme outros produtos no mercado ou quando