Vício de produto
a. Quem pode pleitear indenização com base no CDC? O não cumprimento do Artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor, da o direito do consumidor lesionado pelo vício ou defeito de um produto ou serviço de pleitear indenização. Artigo 8 - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. No caso de João, que comprou o copo do liquidificador e de Ana, que acidentou-se devido ao defeito do produto, podem pleteiar a idenização tanto com a loja “W” que vendeu, quanto para o fabricante do mesmo. Os possíveis responsáveis, podendo ser o fabricante, o construtor, o produtor, importador ou comerciante, e que pagará a indenização para João e Ana, poderão exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, caso também sinta-se prejudicados por ter pago o indenizado. Segundo CDC, Artigo 12, Paragrafo único - Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso