Vícios do produto
São considerados vícios as características de qualidade ou de quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes no recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária.
Segundo definição de Aurélio Buarque de Holanda in Novo Dicionário da Língua Portuguesa, vício, do latim ‘vitiu’, é defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequada para certos fins ou funções, e defeito é "imperfeição, deficiência, deformidade.
A responsabilidade por vício decorre de uma obrigação ex lege de garantia qualidade, abrangendo inclusive aspectos referentes à informação sobre características, composição e uso do produto e do serviço. Esta garantia legal independe de termo expresso (garantia de fábrica) e não pode ser nem afastada, nem diminuída pelo fornecedor (art.24 e 25 do CDC).
O fundamento para esta exigência é a teoria da qualidade, que neste particular refere-se ao bom desempenho dos produtos e serviços, ou seja, ao cumprimento de suas finalidades de acordo com as legítimas expectativas do consumidor. O vício manifesta-se sempre que a esfera patrimonial do consumidor for atingida, acarretando a perda da utilidade e/ou valor do produto ou serviço.
VÍCIO E DEFEITO – DISTINÇÃO
O vício em si não pode gerar dano, seja patrimonial ou moral. A chamada "responsabilidade por vício" é, em verdade, uma responsabilidade pelo exercício das alternativas previstas nos art. 18 e 20. Se um dano moral surge da mera existência do vício de qualidade ou quantidade que deixa o produto ou serviço impróprio para seu uso normal ou diminua seu valor, é porque esse vício deixou de se referir no âmbito de funcionalidade do produto ou do serviço para alcançar o âmbito da segurança, o que o transforma em um verdadeiro defeito, a ensejar a responsabilidade do fornecedor nos termos