Vicio do produto
Resumo: Examinam-se as questões relevantes em que o Código de Defesa do Consumidor representou importante evolução no tratamento das relações de consumo no que tange a questão da responsabilidade por vício do produto. Para melhor entendimento do tema, a primeira parte é dirigida a análise dos aspectos conceituais e históricos do instituto das relações de consumo, bem como, os direitos básicos do consumidor e os vícios de qualidade do produto. Na segunda parte, é analisado de quem é a responsabilidade pelo vício do produto, (4.1) responsabilidade do comerciante, (4.2) responsabilidade do fornecedor, (4.3) responsabilidade solidária e subsidiária, de acordo com a participação de cada um nas relações de consumo, em que o fornecedor e comerciante fazem parte dessa relação. A terceira parte dispõe das garantias oferecidas pela lei, por ser o consumidor a parte vulnerável, prazos legais e opções que o consumidor tem, estabelecidas pelo princípio da boa-fé como cláusula geral de toda relação de consumo.[1]
Palavras-Chave: Relações de Consumo; Responsabilidade por Vício do Produto; Garantias Legais; Prazos.
Sumário: Introdução. 1. Personagens da relação de consumo. 1.1. Consumidor. 1.2. Fornecedor 1.3. Produto 2. Os direitos básicos do consumidor 2.1. A Proteção da vida, saúde e segurança. 2.2. A Prevenção e reparação de danos. 2.3. A Inversão do ônus da prova. 3. Vícios do produto 3.1. Conceito 3.2. Vícios de qualidade do produto. 4. Responsabilidade pelo vício do produto. 4.1. Responsabilidade do Comerciante 4.2 Responsabilidade do Fornecedor 4.3. Responsabilidade Solidária e Subsidiária 5. Garantias do consumidor. 5.1. Garantia legal. 5.2. Garantia contratual. 6. Prazos legais. 6.1. Opções do consumidor. Considerações finais. Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata-se de “Responsabilidade por Vício do Produto em relação à obrigação de indenizar o consumidor final.
No Brasil, o Direito do Consumidor