Sus sistema único de saúde
SITEMA ÚNICO DE SAÚDE Para se iniciar a discussão é possível partir de uma definição conceitual dada por Cipriano Vasconcelos e Dário Pasche (2006), os quais apontam que: “O Sistema Único de Saúde (SUS) é o arranjo organizacional do Estado brasileiro que dá suporte à efetivação da política de saúde no Brasil, e traduz em ações os princípios e diretrizes desta política. Compreende um conjunto organizado e articulado de serviços e ações de saúde, e aglutina o conjunto das organizações públicas de saúde existente nos âmbitos municipal, estadual e nacional, e ainda os serviços privados de saúde que o integram funcionalmente para a prestação de serviços aos usuários do sistema, de forma complementar, quando contratados ou conveniados para tal fim”. (VASCONCELOS e PASCHE, 2006, p. 531). Nasceu na década de oitenta, fruto da reivindicação social da sociedade civil através de movimentos pela reforma sanitária, sendo institucionalizado quando da promulgação da Constituição Nacional de 1988. É possível dizer que o SUS tem como objetivo integrar e coordenar as ações de saúde nas três esferas do governo. O artigo 4° da Lei 8.080/90 afirma que: O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde – SUS. Em sua concepção, é importante apontar que o SUS não se trata de um sistema de serviços assistencialistas, mas que visa “articular e coordenar ações promocionais e de prevenção, como as de cura e reabilitação.” (Ibidem, p. 532). O SUS traria uma nova concepção de saúde agora ampliada, pois passaria a considerar também outros fatores que, direta ou indiretamente, estariam associados ao se pensar a saúde e qualidade de vida como aspectos econômicos, sociais, culturais e biotecnológicos. Somado a isso, estaria também uma visão integrada das ações e dos serviços de saúde.