Resumo ECA
Lei nº 8069/1990
Artigos 1º a 32º
Considera-se criança até os 12 anos incompletos, e adolescentes dos doze aos dezoito anos. E toda criança e adolescentes tem direito à vida, saúde, educação, lazer, cultura, alimentação, esporte, liberdade, dignidade, respeito, profissionalização e à convivência familiar e comunitária.
A criança e o adolescente têm direito à vida e à saúde. Toda gestante é assegurada Sistema Único de Saúde (SUS), tendo direito ao pré e Peri-natal, mesmo que esteja submetida a medida privativa de liberdade. A criança e o adolescente ainda são assegurados pelo SUS, tendo direito a assistência médica e odontológica, e se tiverem alguma deficiência, terão direito a medicamentos, próteses, tratamentos e reabilitações adequadas.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas, sendo salvos a qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, estando livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Sendo menores de 18 anos de idade, são de responsabilidade dos pais biológicos ou adotivos, ou até mesmo de um responsável.
Artigos 33 a 69
Quando feita a adoção, a guarda obriga à prestação de assistências materiais, morais e educacionais para garantir uma boa qualidade de vida e atender a situações peculiares ou suprir a falta dos pais à criança ou adolescente. Não sendo regularizada a posse de fato, apenas para estrangeiros, de acordo com o poder público, a assistência jurídica acompanhará o acolhimento de órfãos ou abandonados a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo mediante ato judicial.
A tutela é deferida nos termos da lei civil a pessoas de ate vinte e um anos incompletos;a especialização de hipoteca legal será dispensada, sempre que o tutelado não possuir bens ou rendimento;a especialização de hipoteca legal será também