ECA Resumo
1. Autonomia. No início, foi proclamada a autonomia do direito da infância e juventude. Mas, com o tempo, esse argumento serviu para apartá-lo do direito constitucional, negando direitos às crianças e adolescentes. Por isso, a doutrina deixou de lado as considerações sobre a autonomia para dizer que o DIJ é um amálgama de direitos inclusive constitucionais.
2. Povos antigos. Os povos antigos não consideravam a infância merecedora de proteção especial. Isso pode ser observado em Deuteronômio 21, 18-21 e em II Reis 6, Ver. 24-50, em que se estabelece o apedrejamento dos infratores e muitas violências contra as crianças.
3. Grécia e Roma. Havia um interesse utilitário da criança, sendo estabelecidos os conceitos de pátrio poder, no âmbito civil, que era absoluto e derivado da auctoritas; e o critério do discernimento, na esfera criminal, usado até hoje nas legislações, especialmente de origem anglo-saxã. O juiz verifica o discernimento do menor para compreender e agir de acordo com o direito. Já nos países de influência romano-germânica, há a fixação de uma idade certa a partir da qual será possível a responsabilidade penal.
4. Idade Média. O interesse pela criança vem no final da Idade Média, momento que coincide com a transição do feudalismo para o capitalismo. É já desta época que vem a confusão conceitual entre infância e adolescência desvalida e autoria de crimes.
5. A transição à modernidade.
a. Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão, de 1789. Não trata expressamente da criança e adolescente, mas cuida de dois temas muito importantes: a legalidade e a presunção de inocência.
b. Criação das instituições de ensino. Tais instituições eram fundadas em um tripé, qual seja: vigilância permanente, obrigação de denunciar e imposição de penas corporais. As instituições de ensino vêm do século XVII, sendo que, no final no século XVIII, seus métodos são questionados. Interessante ver que as penas corporais só