Resumo do eca
ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
EDITAL Nº 3, DE 24 DE MAIO DE 2012.
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de
2007, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, torna pública a realização da edição do Enem 2012.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição de 2012 do Enem, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.
1.2 O Enem 2012 obedecerá ao seguinte cronograma:
1.2.1 As inscrições serão realizadas das 10h00min do dia 28/05/2012 às 23h59min do dia 15/06/2012, horário oficial de Brasília-DF.
1.2.2 As provas serão realizadas nos dias 3 e 4 de novembro de 2012, com início às
13h00min, horário oficial de Brasília-DF, em todas as Unidades da Federação.
1.3 Haverá Edital específico para a realização do exame para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade.
1.4 O Exame será executado por entidade contratada pelo Inep para tal fim.
1.5 As provas serão realizadas em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, conforme Anexo III deste Edital.
1.6 A edição 2012 do Enem, regulamentada por este Edital, tem como finalidade precípua a
Avaliação do Desempenho Escolar e Acadêmico ao fim do Ensino Médio, em estrito cumprimento ao art. 206, VII c/c art. 209, II da Constituição Federal; art. 9º VI da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 1º, II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, e Portaria MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.
1.7 As informações obtidas a partir dos resultados do Enem serão utilizadas para:
1.7.1 Compor a avaliação de medição