Eca - resumo
@madeiradez
www.professormadeira.com.br * Lei 8069/90
* OBJETO DO ECA – Art. 2º a) Criança é a pessoa com até 12 anos incompletos. Tendo 12 anos é adolescente e não mais criança. b) Adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos.
* APLICAÇÃO DO ECA AO MAIOR DE 18 E MENOR DE 21: Art. 2º, pu.
Deve-se observar 2 requisitos para o cabimento dessa aplicação: a) Caráter excepcional b) Expressa previsão legal
Mais as hipóteses de adoção e ato infracional.
* DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Art. 8º e 10º 1. Deve haver identificação digital e plantar do bebê e digital da mãe – essa identificação é mínima (ex: pulseirinha). 2. Atendimento do parto preferencialmente pelo médico do pré-natal. A mãe tem direito a ser atendida preferencialmente pelo mesmo médico em que foi atendida no pré-natal. 3. Obrigado a manter os registros por 18 anos. Os hospitais são obrigados a manter um registro de tudo o que aconteceu no parto por 18 anos. 4. Direito a alojamento conjunto.
Obs: se tiver dúvida quanto a prazo no ECA – 18 ou 21.
* DIREITO À LIBERDADE: Art. 16 1. Direito de brincar, divertir e praticar esportes.
* ESTADO DE FILIAÇÃO a) É um direito personalíssimo – portanto ele é imprescritível e indisponível. Art. 27. b) Formas de reconhecimento:
Reconhecimento é irretratável; reconheceu está reconhecido. 1. O reconhecimento pode ser feito em qualquer documento público ou particular. 2. Pode haver reconhecimento no testamento. Obs: Ainda que seja revogado o testamento continua válido o reconhecimento. 3. Reconhecimento administrativo de paternidade – Lei 8560/02
Do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais – Vai para o Fórum que marca audiência – nessa audiência o suposto pai pode reconhecer a paternidade ou pedir o exame de DNA - Se o suposto pai faltar o exame de DNA ele não vira pai (isso é reconhecimento administrativo, não é judicial – se fosse