Resumo ECA
1.
Doutrina da Proteção Integral
Teoria adotada pela Constituição Federal de 1988. Até a promulgação
da CF/88, vigia a chamada doutrina da situação irregular.
1.1.
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/90
Art. 3º. ECA. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O art. 3º, ECA, estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direito. Todas essas disposições estão em consonância com o Art. 227, da
Constituição Federal.
Art. 227. CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A criança e o adolescente recebem proteção integral e prioridade absoluta, porque possuem condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A dignidade humana, somada à proteção integral e à prioridade absoluta, formam o que é chamado de superior interesse da criança e do
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adolescente.
2.
Criança e Adolescente no ECA
Art. 2º, ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este
Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Criança: 0 aos 12 anos (incompletos).
Adolescente: 12 aos 18 anos (incompletos).
OBS.
O parágrafo único do art. 2º estende, excepcionalmente, as normas do