Resumo do eca
I.
Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI 8.069/90).
2º Bloco
I.
Continuação de Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI 8.069/90).
3º Bloco
I.
Continuação de Estatuto Da Criança e do Adolescente (LEI 8.069/90).
4º Bloco
I.
Continuação de Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI 8.069/90).
5º Bloco
I.
Exercícios Relativos ao Encontro.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
I.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90)
Quando se fala em estatuto da criança e do adolescente, a primeira diferenciação a se fazer é entre criança e adolescente. Pois bem, criança é aquele tem menos de 12 anos (12 anos incompletos) e adolescente é aquele que tem entre 12 e 18 anos (18 anos incompletos). No entanto, a lei poderá ser aplicada, excepcionalmente, ao jovem até
21 anos de idade.
A efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária devem ser assegurados pela família, comunidade, sociedade em geral e pelo poder público, pois constituem seus deveres.
Além disso, essa garantia de prioridade compreende:
1) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
2) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
3) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
4) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Do direito à vida e à saúde
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas
que