Resumos do ECA
B)
Os entes responsáveis pela Educação básica, ensino fundamental e ensino médio, segundo o art. 54 do ECA é o Governo, e os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seus filhos nas escolas ,assim como, também de assegurar sua freqüência na mesma e seu desempenho.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Disposto do art. 54 entende-se por criança e adolescente o menor de 0 a 12 anos e os maiores de 12 a 18 anos. A educação infantil compreende o período até 06 anos. Assim, com 14 anos toda educação básica restará ministrada ao menor.
O Ensino Fundamental é um dos níveis da Educação Básica no Brasil. Ele é obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças a partir dos 6 anos de idade, que passou então a ser dividido da seguinte forma: Anos Iniciais – compreende do