Queixa Crime
Genésio Silva, nacionalidade, estado civil, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº (...), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº (...), Juiz de Direito, residente e domiciliado na Rua (...), por sua advogada que esta subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa – doc. 1; artigo 44 do CPP), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar QUEIXA-CRIME, contra Manoel Pimentel, nacionalidade, estado civil, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº (...), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº (...), advogado, residente e domiciliado na Rua (...), com fulcro no artigo 30 e 41, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
O Querelante teve a sua honra ferida pelo ora Querelado, que afirmou falsamente em uma entrevista na rádio local, que aquele havia lhe solicitado a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para que houvesse a absolvição de seu cliente, que estava sendo processado por crime de roubo.
Assim, cometendo o Querelado o crime de calúnia, incidindo na conduta descrita no artigo 138 do Código Penal:
“Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime>
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
Com pena aumentada de um terço, nos termos do artigo 141, III do mesmo diploma legal:
“As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3 (um terço), se qualquer dos crimes é comedito:
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;”
Ante o exposto, requer, após a manifestação do membro do Ministério Público, que seja recebida e autuada a presente queixa-crime, determinando-se a citação do Querelado para que seja processado e ao final condenado nas penas do crime previsto no artigo 138, combinado com o artigo 141, III, ambos do Código de