resumo dto penal 1
AULA DIA 29 DE JUNHO
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
1ª FASE
Chamada de Vingança Divina. Antigamente, quando a ciência ainda não havia sido desenvolvida pelo homem, era natural que o ser humano vivesse preso às crenças. Um exemplo disso era o raio que caía do céu e o atingia, ou uma doença que aparecesse, ambos eram vistos como punições divinas por algum erro que ele havia cometido.
Porém, quando se tratava da relação “inter vivos” o homem criou proibições, que quando desobedecidas acarretavam punições. Este foi o primeiro vislumbre de um Direito Penal.
A punição nada mais significava senão a vingança, revide à agressão sofrida, geralmente desproporcional à ofensa e aplicada injustamente.
2ª FASE
Na fase de vingança privada, quando alguém praticava um ato proibido por seu povo, havia a reação da vítima, dos parentes, e até de seu grupo social que agiam sem proporção à ofensa. Se o ofensor fosse da tribo podia ser expulso (banido) ou até mesmo morto, e se fosse de outra tribo, poderia acabar gerando uma guerra que levaria até mesmo à destruição de uma das tribos. Com o tempo, a fim de se evitar massacres desmedidos, tornou-se aceita a idéia de que a retaliação deveria ser proporcional ao dano causado.
Essa ideologia ficou conhecida como lei de talião (olho por olho, dente por dente) e foi adotada no Código de Hamurábi (Babilônia), no Exôdo (povo hebraico) e na lei das XII Tábuas (Roma). Foi um grande avanço na história do Direito Penal, pois reduziu a abrangência da ação punitiva.
3ª FASE
Com a maior organização social, surgiu a fase de vingança pública, caracterizada pelo intuito de dar maior estabilidade ao Estado, em seu início de construção. Enfim, o chefe da tribo aplicava a pena, ainda com caráter religioso, pois agia nesse sentido a mando da divindade da tribo. Exemplo disso é a Lei das XII Tábuas.
A Lei das XII Tábuas teve o mérito de igualar os destinatários da pena, configurando autêntico avanço político-social. Durante o